A Importância do Intervalo Intrajornada e a Súmula 437 do TST
O intervalo intrajornada, destinado ao repouso e alimentação dos trabalhadores, é um direito fundamental garantido pelo Art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua finalidade primordial é a recuperação das energias físicas e mentais do empregado, contribuindo para sua saúde, segurança e bem-estar no ambiente de trabalho. Antes da Lei nº 8.923/94, a não concessão desse intervalo era considerada apenas uma infração administrativa. No entanto, com a inclusão do § 4º ao Art. 71 da CLT, passou a implicar a remuneração do período correspondente como horas extras.
Definição do Intervalo Intrajornada e Sua Natureza Protetiva
A CLT estabelece que, para jornadas superiores a 6 (seis) horas, o intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas. Esse período é crucial para a saúde do trabalhador, sendo uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.
A Súmula 437 do TST e a Concessão Parcial do Intervalo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), visando uniformizar a jurisprudência, editou a Súmula nº 437. Seu item I determinava que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implicava o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Essa interpretação rigorosa buscava garantir a efetividade do direito ao descanso.

A Controvérsia da Redução Ínfima: O Incidente de Recursos Repetitivos
Apesar da clareza da Súmula 437, o rigor na aplicação da lei gerou controvérsias, especialmente nos casos de redução ínfima do intervalo intrajornada. Pequenas variações no controle de ponto, muitas vezes de apenas alguns minutos, levantavam a questão se deveriam, ou não, acarretar o pagamento integral de horas extras pelo período de descanso.
A Tese Jurídica Firmada pelo TST: O Limite de 5 Minutos
Diante da necessidade de pacificação da questão e de garantir segurança jurídica, o Tribunal Superior do Trabalho suscitou um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) sobre o tema. A decisão do IRR buscou um equilíbrio entre a proteção do direito ao intervalo intrajornada e a realidade das variações de ponto.
A Tese Jurídica sobre a Redução Ínfima do Intervalo Intrajornada
O TST estabeleceu um critério objetivo para a redução ínfima do intervalo intrajornada: “A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.”
Esta tese reconhece que pequenas variações são inerentes à rotina e não justificam a sanção integral, desde que não ultrapassem o limite de 5 minutos somados no início e no fim do intervalo.
Distinção entre Casos Anteriores e Posteriores à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
É importante ressaltar que esta tese do TST aplica-se exclusivamente a casos anteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. A reforma alterou a redação do Art. 71, § 4º da CLT, estabelecendo que a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, e não mais do período integral. Portanto, para os casos posteriores a 11/11/2017, a regra de pagamento é diferente, independentemente da redução ínfima.

Impacto da Decisão para Empresas e Trabalhadores: Mais Segurança Jurídica
A decisão do TST no Incidente de Recursos Repetitivos traz maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores. Ao definir um critério claro para a redução ínfima do intervalo intrajornada, o Tribunal diminui a incerteza jurídica e a litigiosidade sobre pequenas variações no controle de ponto.
Orientação para o Controle de Ponto e Compliance Trabalhista
Para empregadores, a tese reitera a necessidade de manter o controle de ponto rigoroso, mas com a clareza de que variações combinadas de até 5 minutos no intervalo intrajornada não gerarão condenação. Para os trabalhadores, reforça a importância do direito ao descanso, assegurando que reduções que ultrapassem esse limite ainda serão devidamente compensadas conforme a legislação e a jurisprudência.
A decisão do TST representa um avanço na interpretação do Art. 71 da CLT em relação às reduções ínfimas do intervalo intrajornada, especialmente para os processos que se referem ao período anterior à Reforma Trabalhista. É um exemplo de como a jurisprudência se adapta para conciliar a proteção dos direitos do trabalhador com a razoabilidade e a praticidade das relações de trabalho.
