Uma das grandes discussões no Direito do Trabalho envolve a indenização por danos materiais decorrentes de doenças ocupacionais. Quando a doença não é causada exclusivamente pelo trabalho, mas há contribuição relevante da atividade laboral — chamada de concausalidade — surge a dúvida: qual deve ser o percentual da pensão mensal devida ao trabalhador?
Para pacificar esse debate, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o Recurso de Revista com Agravo nº 0000340-46.2023.5.20.0004 como representativo de controvérsia. O Tribunal Pleno reafirmou sua jurisprudência e fixou uma tese obrigatória, com efeitos vinculantes para toda a Justiça do Trabalho.
O que é concausa nas doenças ocupacionais?
A concausa ocorre quando o trabalho não é a única causa da doença, mas contribui para o agravamento ou surgimento dela.
Exemplo: um trabalhador com predisposição genética para problemas de coluna pode ter sua condição agravada pelas atividades repetitivas ou pela postura inadequada exigida pelo trabalho.
Nesse cenário, surge a pergunta central: como calcular a indenização quando o trabalho é apenas uma das causas da incapacidade?
A questão jurídica analisada pelo TST
O Tribunal Superior do Trabalho analisou a seguinte questão:
“Na hipótese de verificação de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, qual o percentual de redução do cálculo da pensão mensal devida?”
A tese vinculante fixada pelo TST
O Pleno do TST consolidou o seguinte entendimento:
👉 “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido.”
Fundamentos da decisão
Previsão legal
O artigo 950 do Código Civil determina que a indenização deve corresponder:
- à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou, ou
- à depreciação que ele sofreu.
Uniformização de jurisprudência
Apesar de todas as Turmas do TST e a SBDI-1 já aplicarem o entendimento da redução em 50% nos casos de concausa, havia divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho, o que gerava insegurança jurídica.
Por isso, o julgamento em recurso repetitivo buscou consolidar a posição e dar caráter vinculante à tese.