O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu um passo importante para uniformizar uma das controvérsias mais complexas da execução trabalhista: a competência da Justiça do Trabalho para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial.
Em decisão recente (abril de 2025), o Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, relator do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos n. 0024462-27.2023.5.24.0000, determinou a ampliação da discussão jurídica e a suspensão de processos que tratem de matéria idêntica, até o julgamento definitivo do tema.
Contexto: o que está em jogo
A controvérsia gira em torno de três questões centrais:
1️⃣ A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face de empresa em recuperação judicial?
2️⃣ Essa competência permanece válida após as alterações da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020 (especialmente os artigos 6º, 6º-C e 82-A)?
3️⃣ Nas execuções contra empresas em recuperação, a Justiça do Trabalho deve aplicar a teoria menor da desconsideração (baseada na mera insuficiência patrimonial) ou os critérios mais rígidos da teoria maior previstos na legislação falimentar?

Ampliação da controvérsia e substituição dos casos representativos
Inicialmente, o debate estava limitado à competência da Justiça do Trabalho.
Porém, após análise aprofundada, o relator reconheceu que os processos representativos (originários do TRT-24 e TRT-6) envolviam também a discussão sobre os requisitos materiais da desconsideração — especialmente diante da situação de recuperação judicial. Assim, o ministro determinou a substituição dos processos representativos e afetou novos recursos de revista (RR 0000620-78.2021.5.06.0003 e RR 0000035-09.2023.5.12.0029), que trazem fundamentação fático-jurídica mais completa.
O que o TST determinou até o julgamento final
A decisão prevê medidas concretas para organizar o julgamento repetitivo e assegurar ampla participação institucional:
- Suspensão nacional de todos os recursos de revista ou embargos que tratem da mesma matéria;
- Publicação de edital no site do TST, abrindo prazo de 15 dias para manifestações e pedidos de ingresso como amicus curiae;
- Ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho, solicitando o envio de informações e até dois recursos representativos;
- Remessa de cópia da decisão ao Presidente do TST e a todos os Ministros;
- Nova vista ao Ministério Público do Trabalho, após as providências iniciais.
A definição dessa competência tem impactos diretos na efetividade da execução trabalhista e na preservação da empresa em recuperação. O TST, ao uniformizar o entendimento, busca harmonizar a proteção ao trabalhador com o princípio da preservação da empresa, evitando decisões contraditórias entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum.
Entenda os conceitos essenciais
🔹 Desconsideração da personalidade jurídica
Mecanismo que permite atingir o patrimônio dos sócios quando a empresa não cumpre suas obrigações e abusa da autonomia patrimonial.
🔹 Teoria menor x teoria maior
- Teoria menor: aplicada com base na mera insuficiência patrimonial da empresa, tradicionalmente aceita na Justiça do Trabalho.
- Teoria maior: exige comprovação de fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, seguindo critérios da Lei nº 11.101/2005 e do art. 50 do Código Civil.
🔹 Recuperação judicial
Instrumento que visa permitir a continuidade da empresa viável, reorganizando suas dívidas sob supervisão judicial. A intervenção da Justiça do Trabalho nesse contexto é sensível, pois pode interferir no juízo universal da recuperação.
