Você sabia que empregados de lojas de departamento que oferecem cartões de crédito, financiamentos e serviços financeiros não podem ser enquadrados como financiários?
Essa discussão gerava grande controvérsia nos Tribunais Regionais, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recurso repetitivo (RRAg nº 0020032-82.2022.5.04.0013), reafirmou a jurisprudência:
👉Empregados de lojas de departamento não se enquadram na categoria profissional dos financiários.
A decisão, de caráter vinculante, traz mais segurança jurídica e uniformiza a jurisprudência trabalhista em todo o país.
O que estava em debate?
A questão central era:
“Empregados de lojas de departamento que oferecem soluções financeiras e desempenham serviços afins podem ser enquadrados como financiários?”
Muitos trabalhadores argumentavam que, ao vender cartões de crédito ou intermediar empréstimos, estariam desempenhando funções típicas de bancários/financiários, fazendo jus aos direitos dessa categoria.
Por outro lado, empresas alegavam que tais funções eram acessórias e ligadas à estratégia de vendas, não se confundindo com a atividade-fim de uma instituição financeira.
O que decidiu o TST?
O Pleno do TST consolidou o seguinte entendimento:
👉 “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários.”
Fundamentação
- As atividades realizadas (oferta de crédito, cartões e financiamentos) são análogas às de correspondentes bancários, não de financiários.
- A finalidade principal é impulsionar as vendas da loja, e não gerir operações típicas de instituições financeiras.
- Não há subordinação direta desses empregados a bancos ou financeiras.